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  • Bacharel em Direito

Karla Ramos

Vila Velha (ES)

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Leonardo Borges
Leonardo Borges
Comentário · há 12 anos
Cabe à polícia tão-somente identificar a autoria do crime e os meios empregados, tal qual toda polícia do planeta, a análise jurídica é alçada de advogados juízes e promotores de justiça, mas não é isso que ocorre no Brasil, ou melhor, os delegados, em lugar de priorizarem a identificação do criminoso, abstêm-se de investigar para analisar tão-somente o ato criminoso em si. Portanto, enquanto esses policiais utopistas deleitam-se em devaneios jurídicos, a criminalidade agradece o afastamento da direção policial. Desse modo, todas as atividades da polícia judiciária são executadas em cartórios, consequentemente desagregada da experimentação e habilidade policial. O consectário dessa inversão de valores é um número significantemente alto de inquéritos policiais inúteis, ou seja, arquivados sem ao menos identificar-se o autor do crime, razão pela qual uma expressiva parcela de bandidos estão soltos nas ruas, livres para assaltar e matar o cidadão de bem. Segundo o jornalista Bob Fernandes, "os números dos assassinatos no Brasil nos últimos 30 anos são superiores aos de cinco guerras" (1). A questão repousa em três erros sistemáticos na segurança pública, quais sejam: a) a metodologia empregada na qual se prioriza os conceitos jurídicos em detrimento das modernas técnicas de investigação policial; b) a ritualística investigativa impõe uma excessiva burocracia desnecessária; c) a centralização da investigação policial, a cada dia mais restritiva, nas mãos apenas do delegado de polícia.

Quanto à ineficácia da polícia judiciária, temos como exemplo prático o estado de São Paulo, a Unidade da Federação mais rica, onde os recursos humanos, financeiros e tecnológicos são maiores do que nos demais estados. Vejamos dados da criminalidade no mencionado estado que se situa em um patamar onde: "noventa e cinco por cento dos crimes ficam impunes. Uma pessoa que cometa um crime na capital paulista tem uma chance em vinte de responder na Justiça, ou seja 5,2%. E mais de 50% dos processos só são abertos porque o autor do crime foi preso em flagrante delito. Se isso não ocorrer, a chance de a investigação policial descobrir o criminoso é de apenas 1 em 40, isto é, 2,5%" (2). Por conseguinte, o percentual de acerto da chamada "polícia judiciária", no que se refere à investigação, está em um patamar de dois e meio por cento. Essa inabilidade é inaceitável. É evidente que um erro grave paira sobre o arcabouço da polícia investigativa brasileira. Essa clara ineficácia, sob o prisma da relação de custo-benefício, revela que a persecução penal no âmbito policial, cujos moldes, como já foi dito, assentam-se tão-somente no inquérito, impõe um preço por demais elevado à sociedade, um verdadeiro castigo à população brasileira que paga caro por um serviço estéril, infrutífero. Essa estimativa econômica tem lastro à medição dos efeitos diretos relativos à depreciação do bem-estar da própria sociedade, resultante da deficiência policial. Restando claro e indiscutível a inabilidade da polícia judiciária exposta em sua incapacidade de determinar a autoria de 39 crimes dentre 40 ocorrências de ilicitudes, infere-se que a sociedade está à mercê da marginalidade, dada a falta de destreza policial em coibir a criminalidade. Em hipótese comparativa, suponhamos trabalhadores rurais que ao ordenhar 40 litros de leite, derramassem 39, deste modo um litro de leite teria o seu valor majorado a um preço equivalente ao de quarenta litros. Entretanto, o desleixo na extração do leite refletiria apenas na elevação dos preços dos laticínios e derivados, diferentemente do que acontece diante da criminalidade, isto é, a impunidade oriunda da inaptidão policial causa a falsa impressão de que o crime compensa, acarretando mais e mais crimes. É a bola de neve. Eis uma das principais causas do aumento assustador da criminalidade e a consequente insegurança da população.
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