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Bacharel em Direito
Karla Ramos
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Karla Ramos
Comentário ·
há 7 anos
Posso sofrer represálias por filmar uma abordagem policial?
André Pereira
·
há 7 anos
Concordo com boa parte da matéria, mas um erro bem evidente é aquela que diz que o policial não pode apreender o celular na hora, que tem que esperar um pedido do delegado para a apreensão ser feita num momento posterior, isso não existe. A apreensão pode ser feita imediatamente, em especial se a filmagem tiver flagrado algum ato ilegal, seja do policial, seja do preso, seja de alguém que tenta interferir na prisão (o que muita gente não sabe que constitui crime).
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Karla Ramos
Comentário ·
há 9 anos
STJ decide: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime!
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Só se for pra pior, pra muito pior aliás. A estabilidade é aquilo que garante que o servidor público agirá conforme a lei e não conforme a vontade do apadrinhado político que, por vezes, é seu chefe ou chefe do seu chefe. Se não houvesse estabilidade, não haveria, por exemplo, a operação lava-jato, o Juiz Sergio Moro já estaria demitido há muito tempo, os membros do MP e da PF idem, os auditores fiscais e dezenas de outros servidores públicos que contribuíram em diversas investigações também já estariam na rua. Quanto ao desacato, imagine a vida de um perito do INSS quando dá um laudo que não atende a espectativa do atendido, um vigilante sanitário que interdita um local inadequado, etc, esses profissionais, assim como tanto outros, precisam desse salva guarda para conseguirem cumprir seu mister. Já está virando inclusive comum, quem não concorda com uma multa, uma prisão, etc. desacatar e por vezes, partir para agressão física até mesmo dos PMs.
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Karla Ramos
Comentário ·
há 9 anos
STJ decide: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime!
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Se eles chamarem a Polícia Militar, a pessoa pode ser presa em flagrante, ou se não for possível na hora, pode ainda o servidor público desacatado, apresentar uma notícia crime na Policial Civil ou Federal, dependendo do órgão do servidor público, ou ainda procurar diretamente o MP. Mas se não fizer nada disso, não tem como os órgãos responsáveis pela persecução penal "adivinharem" o ocorrido.
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Leonardo Borges
Comentário ·
há 12 anos
Da prescindibilidade do Delegado de Polícia frente ao inquérito policial
José Ricardo Chagas
·
há 12 anos
Cabe à polícia tão-somente identificar a autoria do crime e os meios empregados, tal qual toda polícia do planeta, a análise jurídica é alçada de advogados juízes e promotores de justiça, mas não é isso que ocorre no Brasil, ou melhor, os delegados, em lugar de priorizarem a identificação do criminoso, abstêm-se de investigar para analisar tão-somente o ato criminoso em si. Portanto, enquanto esses policiais utopistas deleitam-se em devaneios jurídicos, a criminalidade agradece o afastamento da direção policial. Desse modo, todas as atividades da polícia judiciária são executadas em cartórios, consequentemente desagregada da experimentação e habilidade policial. O consectário dessa inversão de valores é um número significantemente alto de inquéritos policiais inúteis, ou seja, arquivados sem ao menos identificar-se o autor do crime, razão pela qual uma expressiva parcela de bandidos estão soltos nas ruas, livres para assaltar e matar o cidadão de bem. Segundo o jornalista Bob Fernandes, "os números dos assassinatos no Brasil nos últimos 30 anos são superiores aos de cinco guerras" (1). A questão repousa em três erros sistemáticos na segurança pública, quais sejam: a) a metodologia empregada na qual se prioriza os conceitos jurídicos em detrimento das modernas técnicas de investigação policial; b) a ritualística investigativa impõe uma excessiva burocracia desnecessária; c) a centralização da investigação policial, a cada dia mais restritiva, nas mãos apenas do delegado de polícia.
Quanto à ineficácia da polícia judiciária, temos como exemplo prático o estado de São Paulo, a Unidade da Federação mais rica, onde os recursos humanos, financeiros e tecnológicos são maiores do que nos demais estados. Vejamos dados da criminalidade no mencionado estado que se situa em um patamar onde: "noventa e cinco por cento dos crimes ficam impunes. Uma pessoa que cometa um crime na capital paulista tem uma chance em vinte de responder na Justiça, ou seja 5,2%. E mais de 50% dos processos só são abertos porque o autor do crime foi preso em flagrante delito. Se isso não ocorrer, a chance de a investigação policial descobrir o criminoso é de apenas 1 em 40, isto é, 2,5%" (2). Por conseguinte, o percentual de acerto da chamada "polícia judiciária", no que se refere à investigação, está em um patamar de dois e meio por cento. Essa inabilidade é inaceitável. É evidente que um erro grave paira sobre o arcabouço da polícia investigativa brasileira. Essa clara ineficácia, sob o prisma da relação de custo-benefício, revela que a persecução penal no âmbito policial, cujos moldes, como já foi dito, assentam-se tão-somente no inquérito, impõe um preço por demais elevado à sociedade, um verdadeiro castigo à população brasileira que paga caro por um serviço estéril, infrutífero. Essa estimativa econômica tem lastro à medição dos efeitos diretos relativos à depreciação do bem-estar da própria sociedade, resultante da deficiência policial. Restando claro e indiscutível a inabilidade da polícia judiciária exposta em sua incapacidade de determinar a autoria de 39 crimes dentre 40 ocorrências de ilicitudes, infere-se que a sociedade está à mercê da marginalidade, dada a falta de destreza policial em coibir a criminalidade. Em hipótese comparativa, suponhamos trabalhadores rurais que ao ordenhar 40 litros de leite, derramassem 39, deste modo um litro de leite teria o seu valor majorado a um preço equivalente ao de quarenta litros. Entretanto, o desleixo na extração do leite refletiria apenas na elevação dos preços dos laticínios e derivados, diferentemente do que acontece diante da criminalidade, isto é, a impunidade oriunda da inaptidão policial causa a falsa impressão de que o crime compensa, acarretando mais e mais crimes. É a bola de neve. Eis uma das principais causas do aumento assustador da criminalidade e a consequente insegurança da população.
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Antonio Vinicius
Comentário ·
há 12 anos
Da prescindibilidade do Delegado de Polícia frente ao inquérito policial
José Ricardo Chagas
·
há 12 anos
Pelo amor de Deus, vamos seguir os países onde as coisas funcionam. Vamos deixar de nhém nhém nhém que só serve pra beneficiar os detentores dos cargos. Vamos mirar num serviço público eficiente.
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José Ricardo Chagas
Comentário ·
há 12 anos
Da prescindibilidade do Delegado de Polícia frente ao inquérito policial
José Ricardo Chagas
·
há 12 anos
Olá Rafael,
Tens razão.
Mas não podemos aceitar estagnar em detrimento do corporativismo.
Fico grato por vossa leitura.
Saudações,
José ricardo Chagas
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